Licenciamento de Tirinhas para Livros Didáticos, Revistas e Mídias Educacionais

As tirinhas Alfredo e Poka Sombra estão disponíveis para licenciamento editorial em livros didáticos, paradidáticos, simulados, revistas, jornais, sites educacionais, avaliações e outros produtos de natureza educativa ou comercial.
Ambas as séries abordam temas como comportamento, criatividade, relações humanas, diversidade e linguagem, utilizando humor leve como ferramenta de transformação e reflexão – sempre com respeito ao público leitor.

Essas tiras já foram licenciadas por grandes editoras do país e seguem crescendo como conteúdo educacional sensível, acessível e de alta identificação com crianças, adolescentes e jovens leitores.

Como funciona o licenciamento

Todo uso comercial das tirinhas exige autorização por meio de contrato de licença. Editoras, produtoras de conteúdo, instituições educacionais ou profissionais do setor de iconografia podem entrar em contato diretamente para solicitar:

  • Licenciamento de tiras já publicadas (portfólio disponível mediante solicitação)

  • Produção de tiras inéditas sob demanda (temas, contextos ou competências específicas)

  • Modelos de licenciamento por tiragem, formato e finalidade

Entre em contato através de: contato@alisonandrei.com.br

Uso educacional não comercial

Projetos educacionais públicos, ONGs, instituições sem fins lucrativos ou iniciativas acadêmicas que desejarem utilizar alguma tira para fins didáticos não comerciais podem entrar em contato previamente, explicando o contexto de uso e solicitando autorização pontual.

A referência recomendada é:
ANDREI, Alison. Tirinhas Alfredo/Poka Sombra. Disponível em: [link da página ou perfil]. Acesso em: [data].

Direitos autorais

Todo conteúdo de Alfredo e Poka Sombra é protegido pela Lei de Direitos Autorais (Lei Nº 9.610/1998). A exibição pública das tiras nas redes sociais ou sites não autoriza seu uso em materiais impressos, digitais ou comerciais sem a devida licença.

O uso indevido das imagens e textos está sujeito a notificação extrajudicial e, se necessário, a ações legais.

Conheça mais sobre o autor, Alison Andrei na página dedicada a ele.